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O NOME DA ARENA

17 / setembro / 2019

por Idel Halfen


Ao contrário do Brasil, onde a comercialização do naming rights de alguma instalação, seja esportiva ou cultural, ainda é bastante incipiente, nos EUA esta prática já está absolutamente consolidada e, apesar dos vultosos valores envolvidos, a demanda por essa modalidade de patrocínio se mantém em alta.

Pelo fato destes contratos serem de longa duração, as notícias sobre naming rights no que tange a cifras e eventuais mudanças só costumam surgir nos períodos de inauguração, renovação ou no caso de eventuais processos de fusões ou aquisições que envolvam algum dos detentores desses direitos. O que é ótimo, pois, dessa forma permite que o nome do patrocinador vá se consolidando na mente da população como parte realmente integrante da arena.

Em Miami, embora a American Airlines detenha os direitos ao nome da principal arena da cidade até o final de 2019, os noticiários sobre quem será o substituto estão bastante aquecidos graças ao interesse manifestado por uma empresa de uma inusitada indústria: o site de pornografia chamado BangBros.com, cuja sede também fica em Miami.


Muito provavelmente a negociação não irá adiante já que o orçamento de marketing do site fica aquém do que estará sendo pedido pelos naming rights da arena, devendo ser ressaltado que a simples manifestação da intenção já foi benéfica para a marca do site, que certamente ficou mais conhecida e popular com a notícia e sem ter nada investido.

Independentemente dos desdobramentos, o caso em si é bastante útil para nossas reflexões acerca dos limites que devem – ou não – ser impostos nas relações que envolvam patrocínios de forma geral, lembrando aqui que em 2016 uma empresa do ramo de “maconha” tentou sem sucesso adquirir o naming rights do Mile High Stadium de Denver, campo onde os Broncos, franquia de futebol americano, sedia seus jogos.

Negar que a pornografia ocupa grande parte do tempo dispendido no mundo online e nele movimenta cerca de US$ 5 bilhões seria hipocrisia, mas até que ponto ela deve ser disponibilizada e incentivada? Para quem, quando e como também são questionamentos pertinentes, cujas respostas não podem ser consideradas absolutas visto dependerem de fatores que variam de geração e do grau de educação, entre outros.

A associação entre marcas, conceito que deve reger qualquer iniciativa de patrocínio, é um dos pontos que precisa ser bastante discutido nas avaliações de propostas de parcerias mercadológicas. Nesse contexto, é fato que os valores do esporte não poderiam guardar nenhum tipo de relação com pornografia, porém, é necessário observar que algumas competições estão se tornando muito mais atividades de entretenimento do que propriamente de esporte em sua essência original.
Em vista disso, não causaria espanto saber que os fãs da NBA, por exemplo, também acessam sites de pornografia ou vice-versa, contudo, é preciso considerar que crianças estão incluídas no contingente de fãs e como tal penso que não devam ser submetidas a impulsos que as levem a buscar conteúdos pornográficos.


A propósito, vale salientar que a arena que serve como tema do artigo não recebe apenas jogos de basquetebol, sendo usada também para shows, dentre os quais se incluem os voltados ao público infantil. Imaginem um espetáculo da Disney sendo realizado num local que tem o nome e é patrocinado por um site pornográfico. Certamente algumas situações constrangedoras aconteceriam, as quais deixaremos para as divagações do leitor.

Esta última argumentação me parece crucial para a formação de uma opinião a respeito, ou seja, mesmo sendo a favor da liberdade de expressão, há que se impor limites para que crianças não sejam de alguma forma incentivadas a amadurecerem de forma não natural.
Pode até ser que não haja consenso acerca da conclusão acima, no entanto, uma certeza pode ser extraída de toda essa repercussão:a de que o “naming rights” é um ativo de extrema relevância para o posicionamento de uma marca.
Pena que grande parte das empresas no Brasil não tenham essa percepção.

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